Durante café da manhã em homenagem aos fiscais de postura, Sindspref solicita comissão para criação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da categoria

Presidente do Sindspref, Sidney Lopes, se reuniu com o secretário Eduardo Luiz de Paiva

Durante um café da manhã em homenagem aos fiscais de postura em Maceió, na quinta-feira (26), o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos da Região Metropolitana do Estado de Alagoas (Sindspref), Sidney Lopes, e o vice-presidente, José Wagner, solicitaram ao secretário municipal de Segurança Cidadã (Semsc), Eduardo Luiz de Paiva, a criação de uma comissão para elaborar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da categoria.

Sidney ressaltou a importância do PCCS para os servidores públicos e para a população maceioense. “Um plano de cargos e carreiras bem estruturado contribui significativamente para a modernização e eficiência da administração pública municipal, beneficiando tanto os servidores quanto a população atendida”, destacou.

No dia 11 de setembro de 2024, o presidente da Câmara Municipal de Maceió aprovou e promulgou, de acordo com o §6º do art. 36 da Lei Orgânica do Município, a Lei nº 7.601, que institui o “Dia do Fiscal de Atividades Urbanas”, a ser comemorado no dia 21 de setembro, e inclui a data no Calendário Oficial do Município de Maceió.

Agora é lei: Dia do Fiscal de Atividades Urbanas

Sindspref celebra ato que valoriza a carreira dos fiscais em Maceió

No dia 11 de setembro de 2024, o presidente da Câmara Municipal de Maceió aprovou e promulgou, de acordo com o §6º do art. 36 da Lei Orgânica do Município, a Lei nº 7.601, que institui o “Dia do Fiscal de Atividades Urbanas”, a ser comemorado no dia 21 de setembro, e o inclui no Calendário Oficial do Município de Maceió.

O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maceió e Região Metropolitana de Alagoas (Sindspref), Sidney Lopes, comemora o ato de valorização de todos os fiscais de atividades urbanas, incluindo fiscais de posturas, obras, meio ambiente, vigilância sanitária, limpeza urbana, relações de consumo, transporte, feira e mercado, entre outros.

“Esses fiscais são essenciais para a organização e funcionamento de Maceió. Parabenizo a todos pelos seus esforços e comprometimento na regularização, fiscalização, orientação e promoção das normas municipais”, ressaltou Sidney.

Sidney Lopes faz um alerta sobre a PEC 66/2023 e pede união de servidores públicos e entidades

PEC 66/2023 foi encaminhada pelo Senado Federal à Câmara dos Deputados em agosto

O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maceió e Região Metropolitana de Alagoas (Sindspref), Sidney Lopes, faz um alerta sobre a Proposta de Emenda à Constituição 66/2023. A PEC institui limites para o pagamento de precatórios pelos municípios, abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social, entre outras medidas.

“Esta proposta pode prejudicar milhares de pessoas, pois faz mudanças significativas nos regimes próprios de previdência, que podem gerar consequências como a redução de salários e benefícios, perdas de direitos trabalhistas e a desvalorização do serviço público em todo o Brasil”, advertiu Sidney.

Entre os principais problemas da PEC estão:
• Insegurança jurídica.
• Aumento da idade para aposentadoria de mulheres de 55 para 62 anos e de homens de 60 para 65 anos.
• Alteração do cálculo da média das contribuições de 80% para 100% da média, reduzindo os valores dos benefícios para quem ingressou no serviço público após dezembro de 2003.
• Redução dos valores das pensões.
• Aumento obrigatório dos valores das contribuições previdenciárias nos regimes de todos os entes federados, sem autonomia local, violando a competência concorrente definida originalmente na própria EC 103/2019.
• Aumento da cota patronal dos entes federados, sem base em avaliação atuarial.
Sidney convida todos os dirigentes sindicais e servidores públicos a se unirem na luta contra a PEC 66/2023. “É necessário e urgente que todos os servidores e entidades representativas dos trabalhadores se unam para barrar a aprovação desta lei, que claramente é um retrocesso para os servidores públicos. Devemos mobilizar nossa bancada federal para evitar os danos e as perdas que este projeto pode fazer na vida de todos”, ressaltou.

A proposta foi aprovada pelo plenário do Senado Federal no dia 22 de agosto e está aguardando o despacho do Presidente da Câmara dos Deputados. A tramitação da PEC 66/2023 pode ser acompanhada no link a seguir: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2454495

Sindspref comemora promulgação de lei que institui o “Dia do Fiscal de Atividades Urbanas”

Lei nº 7.601, de 11 de setembro de 2024, foi de iniciativa da vereadora Silvania Barbosa

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maceió e Região Metropolitana de Alagoas (Sindspref) agradece à vereadora Silvania Barbosa pela sua iniciativa e empenho na criação da Lei nº 7.601, de 11 de setembro de 2024, que institui o “Dia do Fiscal de Atividades Urbanas” e o inclui no calendário oficial do Município de Maceió.

Os fiscais de atividades urbanas abrangem fiscais de posturas, obras, meio ambiente, vigilância sanitária, limpeza urbana, relações de consumo, transporte, feira e mercado, entre outros. A Lei nº 7.601 valoriza a carreira desses profissionais em Maceió, servidores públicos municipais que contribuem para a eficiência urbana e promovem maior respeito e colaboração da sociedade com as normas municipais, resultando em cidades mais justas e bem organizadas.

Sindspref conquista decisão favorável e TJ-AL determina que Iprev-Maceió não condicione a concessão de aposentadoria ao gozo da licença-prêmio não usufruída

Vitória para o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió e Região Metropolitana do Estado de Alagoas (Sindspref). O juiz da 32ª Vara Cível da Capital, Léo Dennison Bezerra, determinou que o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió (Iprev-Maceió) não condicione a concessão de aposentadoria dos servidores públicos municipais ao gozo da licença-prêmio não usufruída.

A advogada do Sindspref, Tereza Gabrielle, relatou que o sindicato apresentou argumentos legais sólidos para sustentar o pedido de liminar. “Demonstramos que o ato de condicionar a concessão do benefício ao gozo da licença-prêmio não usufruída é ilegal e injusto”, contou.

Em sua decisão, Léo Dennison, argumentou que ao não serem utilizadas, as licenças se incorporam ao patrimônio jurídico do servidor e quando o servidor adquire o direito à aposentadoria, torna-se necessário converter essas licenças em pecúnia e a não conversão resulta em enriquecimento ilícito do Município.

“O presente writ é a via adequada para impugnar a praxe administrativa ilegal promovida pela autoridade coatora, uma vez que afronta o direito líquido e certo de diversos servidores públicos municipais consistente no direito de se aposentar, ainda que na pendência de gozo de licença-prêmio”, expõe a sentença.

Sidney Lopes comemora a decisão. “Juntos, conquistamos mais uma sentença favorável aos funcionários públicos municipais, que merecem todo o nosso reconhecimento pelo serviço prestado à população”, ressaltou. O trabalho jurídico do sindicato é fundamental para sustentar argumentos perante as autoridades competentes e garantir que os servidores sejam respeitados e protegidos.

Licença-prêmio: Sindspref aciona justiça contra Iprev-Maceió

Ilegalmente, o Instituto de Previdência Municipal de Maceió exige gozo da licença-prêmio como condição para servidor público municipal se aposentar

Na terça-feira (11), o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió e Região Metropolitana do Estado de Alagoas (Sindspref), por meio do seu departamento jurídico, impetrou um mandado de segurança coletiva contra o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió (Iprev-Maceió), no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL).

O Sindspref solicita ao poder Judiciário a reparação do ato administrativo realizado pelo Iprev-Maceió, que está condicionando o gozo da licença-prêmio para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos municipais.

Indignado, o presidente do Sindspref, Sidney Lopes, considerada a atitude da gestão municipal uma ação de assédio moral. “Temos jurisprudência para o pagamento em pecúnia aos servidores, que estão em processo de aposentadoria e não gozaram da licença-prêmio. É uma humilhação para o servidor ver a Procuradoria Geral do Município fazer um despacho para que os servidores gozem da licença-prêmio antes de conseguirem a concessão de sua aposentadoria”, relatou.

O despacho nº 215/224, de 5 de março de 2024, do processo administrativo 2100/960/2024, da PGM, recomenda que o Iprev-Maceió só conceda a aposentadoria para quem já gozou da licença-prêmio no curso da sua atividade.

“Recomenda-se, ainda, ao IPREV/MACEIÓ, a adoção de providências para que, nos processos administrativos de solicitação de aposentadoria já em curso e os doravante igressados naquela autarquia, adote-se o procedimento de que, antes da concessão do benefício, seja primeiramente determinado ao servidor gozar as licenças-prêmios não usufruídas no curso da atividade, para subsequente concessão da aposentadoria após exaurido o cumprimento das referidas licenças.”

Em 17 de maio de 2024, o Iprev-Maceió respondeu a PGM, acatando o posicionamento, por meio do processo administrativo de nº 7000.49527.2024. Sidney fala que além de ilegal é imoral o que está acontecendo. “Existem servidores com processos de aposentadoria desde 2023, que estão sendo prejudicados. Este ato, representa uma afronta ao instituto de direito adquirido, pois a maioria dos funcionários requerentes já cumpriram com todos os requisitos necessários para obter a sua aposentadoria”, ressaltou.

Sindspref renova convênio com SESI Saúde

Filiados e dependentes possuem 10% de desconto nos serviços médicos e de exames

O presidente do Sindspref, Sidney Lopes, renovou o convênio com o SESI Saúde para garantir mais assistência médica aos sindicalizados e seus familiares. Os filiados e dependentes  – pai, mãe, esposo(a), filho (a) – possuem 10% de desconto nos seguintes serviços de saúde: consultas médicas, exames de imagem e laboratoriais, odontologia, fisioterapia e fonoaudiologia e psicologia.

O agendamento deve ser feito por meio da central de relacionamento SESI/DR/AL e o servidor deve levar o contracheque e o documento de identidade. Além dos 10% de desconto, os servidores podem parcelar os exames e atendimentos em até 10 vezes.

Sidney Lopes destaca a importância dos convênios para garantir mais benefícios para os associados a entidade.  “Possuímos dezenas de convênios ativos e prestamos serviços para proporcionar uma melhor qualidade de vida para os nossos filiados. A renovação com o Sesi Saúde reforça a disponibilização de um amplo atendimento a serviços de saúde para os servidores públicos municipais que fazem parte do Sindspref”, contou.

Além dos 10% de desconto, os servidores podem parcelar os exames e atendimentos em até 10 vezes. Para realizar o agendamento, os interessados devem ligar para a Central de Atendimento SESI/DR/AL (82) 3021-7374 .

Sindspref defende interesse de servidores públicos municipais de Maceió durante reunião com Secretário Municipal de Gestão

Ivan Carvalho recebeu os presidentes do Sindspref, Sidney Lopes, e do Sindsaúde Maceió, Alesandro Fernandes

Licença-prêmio, progressões por mérito e titulação e a margem da consignação dos servidores públicos municipais de Maceió foram pautas de uma reunião, nesta quarta-feira (15), entre os presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maceió e Região Metropolitana de Alagoas (Sindspref), Sidney Lopes, e do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Secretaria de Saúde de Maceió (Sindsaúde Maceió), com o secretário Municipal de Gestão de Maceió, Ivan Carvalho, em seu gabinete, na Secretaria de Gestão (SEMGE), Centro.

Sidney Lopes foi enfático em não aceitar da Prefeitura Municipal de Maceió, que os servidores públicos municipais prestes a se aposentar tirem sua licença-prêmio para depois poderem dar entrada na sua aposentadoria. “Isso não existe, os servidores já trabalharam pelo tempo necessário e não devem ser penalizados para obter um benefício que é deles por direito. Se não gozaram da licença-prêmio ela deve ser convertida em valor financeiro”, ressaltou.

Além da licença-prêmio, Sidney Lopes também cobrou a implantação das progressões por mérito e por titulação e solicitou a atualização da margem de consignação para os funcionários públicos municipais.

“O secretário informou que o Decreto nº 9.134/2021, de 1º de dezembro de 2021, que aumenta a margem para obtenção de empréstimo consignável, dos servidores públicos municipais, ativos e inativos, para 40%, já está valendo”, contou Sidney.

Licença-prêmio: quem ingressou no serviço público municipal de Maceió até 1998 pode converter benefício em tempo para aposentadoria

Sindspref divulga checklist para sindicalizados entrarem com ação judicial e requererem benefício

Os servidores públicos municipais de Maceió que ingressaram no serviço público até 1998 podem converter a licença-prêmio não gozada ou não aproveitada em dobro para a aposentadoria e os servidores, aposentados e pensionistas com menos de cinco anos do ato de aposentadoria, podem receber o benefício em dinheiro. Para isso, a assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió e Região Metropolitana do Estado de Alagoas (Sindspref) divulgou uma checklist com todos os documentos necessários para os sindicalizados darem entrada com uma ação judicial.

A advogada do Sindspref, Tereza Gabrielle, destaca a importância de toda a documentação solicitada pelo checklist. “A organização meticulosa desta documentação é fundamental para assegurar uma base sólida para o processo legal e para garantir o reconhecimento e cumprimento deste direito”, explicou.

A licença-prêmio, também conhecida como licença assiduidade, é um direito de todo servidor público municipal de Maceió, após cinco anos do exercício efetivo de sua função. O funcionário pode solicitar três meses de afastamento remunerado. Quem não está aposentado e quem começou sua atividade no serviço público de Maceió depois de 1998 tem direito a usufruir da licença-prêmio de acordo com o calendário que a Prefeitura Municipal de Maceió irá disponibilizar.

O presidente do Sindspref, Sidney Lopes, se colocou à disposição para tirar todas as dúvidas dos filiados. “Estamos empenhados em garantir que todos os servidores tenham seus direitos garantidos. Quem tiver qualquer dúvida pode nos procurar presencialmente, na nossa sede. A advogada está disponível toda quarta-feira, das 9h às 12h”, explicou.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AÇÃO JUDICIAL

1)Cópia do histórico funcional;

2)Fichas financeiras dos últimos 5 (cinco) anos;

3)Cópia da portaria de concessão de aposentadoria ou publicação no Diário Oficial;

4)Cópia dos 3 (três) últimos contracheques, que antecederam a aposentadoria;

5)Documentos de identificação pessoal (CPF e RG);

6)Comprovante de residência.

Quem pode dar entrada com ação judicial: Servidores que começaram sua atividade funcional até 1998; aposentados e pensionistas que se aposentaram até 5 (cinco) anos atrás.

No documento (Checklist de documentos para conversão em pecúnia de licença) a assessoria jurídica explica como adquirir o histórico funcional, fichas financeiras e contracheques.

SINDSPREF
Endereço: Rua Doutor Guedes Gondim, 236, Centro Maceió, Alagoas
Contato: (82) 99429-2072
Horário de funcionamento: segunda-feira à sexta-feira, das 08h às 12h.
Assessoria jurídica: quarta-feira das 9h às 12

Sindspref ajuíza ação coletiva para cobrar pagamento das progressões por mérito dos servidores públicos municipais de Maceió

Presidente do Sindspref protocolou ação coletiva no TJ-AL contra Prefeitura Municipal de Maceió nesta quinta-feira (4)

Para garantir o pagamento das progressões por mérito dos biênios 2017/2019 e 2018/2020; 2019/2021 e 2020/2022; e 2021/2023 e 2022/2024 dos servidores públicos municipais de Maceió, o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió e Região Metropolitana de Alagoas (Sindspref), Sidney Lopes, ajuizou no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), uma ação coletiva contra o Município de Maceió, nesta quinta-feira (4).

O processo de número 0715784-05.2024.8.02.0001 é um procedimento comum civil e está sob a responsabilidade do juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da Capital. Sidney Lopes destaca a importância da atuação sindical no interesse coletivo dos trabalhadores.

“Nosso trabalho sempre será no sentido de provocar os gestores municipais para que façam o correto e o que for melhor para os servidores públicos. Nesse caso específico, tentamos por diversas vezes na base do diálogo conseguir o pagamento das progressões por mérito e como não conseguimos, estamos buscando na justiça o que é de direito dos trabalhadores”, expôs.