Contratados anteriores a 1992 podem ter saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para resgate
Dinheiro inesperado sempre é bem-vindo, principalmente para os servidores públicos municipais de Maceió, que estão desde 2015 acumulando perdas salariais. Foi publicado no Diário Oficial do Município de Maceió de 8 a 11 fevereiro, uma ótima notícia para os trabalhadores ativos e inativos, que tiveram os seus contratos desde o advento da Lei 4.126, de 11 de fevereiro de 1992.
A Secretaria Municipal de Gestão (Semge) convocou todos os servidores listados nas páginas 27 a 33 do Diário Oficial Municipal para comparecer em qualquer agência da Caixa Econômica Federal para efetuarem o saque do saldo existente nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com os seguintes documentos: Carteira de Trabalho (CTPS), RG, CPF, comprovante de residência, PIS/Pasep.
Se houver alguma inconsistência nas contas ou alguma pendência de documentos, o servidor deve comparecer na sede da Semge, onde existe um guichê exclusivo para atendimento do FGTS, no setor de protocolo, de 8h às 14h, até o dia 28 de fevereiro. Em caso de dúvida ligue: (82) 3315-7317