Desde março, a Prefeitura Municipal de Maceió suspendeu o pagamento no mês do aniversário dos trabalhadores
O Tribunal de Justiça de Alagoas determinou o pagamento do 13º dos servidores públicos municipais de Maceió, no mês do seu aniversário nesta segunda-feira (25). O recurso do processo de nº 0710084-87.2020.8.02.0001 impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió e Região Metropolitana do Estado de Alagoas (Sindspref) contra o Município de Maceió teve como relatora a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, da 14ª Vara Cível da Capital.
O presidente do Sindspref, Sidney Lopes, celebra a conquista. “Além de ser um direito constitucional de todo trabalhador, o 13º salário é previsto no orçamento do município, não tem como o prefeito dizer que não vai pagar por conta da crise do covid-19. Não é só a finança da cidade que está sendo prejudicada, todo mundo está no mesmo barco e não é justo descontar no trabalhador. Obrigada a Dra. Elizabeth que colocou como princípio da sua decisão a dignidade e a lei”, expõe.
De acordo com a magistrada, os servidores tem o direito de receber o 13º salário como está previsto na lei, independente de qualquer motivação política. Para ela, a suspensão do pagamento na data prevista pela Prefeitura de Maceió ofende a dignidade do trabalhador. “Os servidores têm direito de perceber o 13º salário conforme previsto na lei de regência, independente das motivações políticas que teriam levado à situação alegada, não havendo que se falar em impossibilidade de pagamento. Não podem ser tolhidos de seus direitos, sob o pretexto de redução da arrecadação de tributos, sob pena de afronta à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho.”, explica na decisão.
A Prefeitura Municipal de Maceió cometeu diversas improbidades no ato de suspensão da remuneração dos servidores, pois além de não realizar nenhum aviso prévio, fez de forma informal, não demonstrou a veracidade do impacto financeiro do município de Maceió e descumpriu a legislação municipal, artigo 1º da Lei nº 5.470/2005, que estabelece o pagamento do 13º no mês de aniversário do servidor público municipal. A Prefeitura Municipal de Maceió tem um prazo de 15 dias (úteis) para realizar sua defesa.