Justiça determina que a Prefeitura de Maceió pague os retroativos dos servidores públicos

Sentença é referente ao processo judicial de nº 0732299-04.2013.8.02.0001

 

A Prefeitura Municipal de Maceió deve proceder o pagamento do processo judicial dos retroativos dos servidores públicos municipais de nº0732299-04.2013.8.02.0001, após a decisão do juiz Guilherme Bubolz Bohm, da 14ª Vara Cível da Capital, na quarta-feira, 14. A sentença determinou o prazo de 90 dias para que o Executivo Municipal realize o pagamento dos retroativos.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió e Região Metropolitana do Estado de Alagoas (Sindspref), Sidney Lopes, este processo é da época da gestão do prefeito Rui Palmeira, para que a Prefeitura pague os retroativos devidos a todos os servidores. “Desde então a Prefeitura fica recorrendo, mas a justiça está emitindo sua decisão favorável para nós. Graças a Deus, em breve vamos conseguir”, explica.

“No que respeita às alegações de omissão do julgado – face à alegada omissão em pontos citados, resta clara sua inexistência, haja vista a facilidade de se aferir, de uma simples leitura da sentença, que todos os pontos elencados nos presentes embargos de declaração foram amplamente pontuados, apreciados e

debatidos ao longo da fundamentação da sentença”, relata a decisão judicial.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió e Região Metropolitana do Estado de Alagoas (Sindspref), Sidney Lopes, este processo é da época da gestão do prefeito Rui Palmeira, para que a Prefeitura pague os retroativos devidos a todos os servidores. “Desde então a Prefeitura fica recorrendo, mas a justiça está emitindo sua decisão favorável para nós. Graças a Deus, em breve vamos conseguir”, explica.

Esta foi a segunda determinação favorável para os trabalhadores. Em abril de 2021, a juíza Isabelle Coutinho Dantas Sampaio, da 14ª Vara Cível da Capital, foi favorável aos servidores homologando um acordo celebrado em 2013.

SENTENÇA EMBARGOS DECLARATÓRIOS SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE MACEIÓ OUT 2021

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