A 12ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) indeferiu o pedido de tutela de urgência pleiteado pela “Chapa Unir e Renovar”, que buscava obrigar a Comissão Eleitoral do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maceió e Região Metropolitana (Sindspref) a aceitar documentação apresentada fora do prazo. A decisão do juiz Gustavo Souza Lima, proferida no processo nº 0706339-89.2026.8.02.0001, destaca que o respeito às normas e prazos pré-estabelecidos é o que garante a segurança jurídica e a democracia no processo eleitoral.
Ao analisar o pedido de liminar, o magistrado ressaltou que a democracia sindical pressupõe a existência de normas claras aplicáveis a todos os competidores. “O descumprimento de prazos peremptórios fixados em edital ou regimento eleitoral não pode ser relevado sob o pretexto de ‘flexibilização democrática’, sob pena de ferir o princípio da isonomia em relação às demais chapas que observaram os regramentos”, aponta o entendimento jurídico.
A decisão também fundamentou-se no Artigo 8º, inciso I, da Constituição Federal, que veda a intervenção do Poder Público na organização sindical, devendo o Judiciário agir apenas para garantir o cumprimento da lei e do estatuto da própria categoria.
Com o indeferimento da liminar, o processo eleitoral do Sindspref segue o cronograma estabelecido pela Comissão Eleitoral, em total conformidade com as normas vigentes. A Chapa 1 Respeito e Transparência é chapa única para o pleito, sendo inscrita no dia 26 de janeiro às 8h30, e é encabeçada pelo atual presidente Sidney Lopes, tendo como vice-presidente José Wagner Fontes.
As eleições serão realizadas no dia 27 de fevereiro de 2026, das 08h00min às 14h00min, na sede do Sindspref, localizada na Rua Guedes Gondim, 236, no Centro de Maceió.



