Indo contra a Constituição Federal, prefeito de Maceió cria cargos temporários para o Iprev, sem concurso público
Os desembargadores do Pleno Tribunal de Justiça de Alagoas decidiram, por unanimidade, a invalidação dos cargos com terceirizados da Perícia Médica Previdenciária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió (Iprev), na terça-feira (10). A criação dos cargos aconteceu em 19 de junho de 2018 e foi alvo de denúncia realizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió e Região Metropolitana do Estado de Alagoas (Sindspref) ao Ministério Público Estadual, em agosto de 2018. O relator do processo de Nº 9000053-46.2019.8.02.0900, foi o Des. Fábio José Bittencourt Araújo.
À época, o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió e Região Metropolitana do Estado de Alagoas (Sindspref), Sidney Lopes, recomendou ao prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB), e à presidência do Iprev, que não procedesse com as contratações temporários previstas na Lei Municipal nº 7.141/2018, por serem inconstitucionais.
As Constituições Federal, Estadual e a Lei Municipal 6.054 de 27 de setembro de 2011 só admitem este tipo de contratação temporária em casos excepcionais, temporários e de relevante interesse público. No caso em questão, só existe interesse da administração pública.
“A questão é que o prefeito deve fazer Concurso Público e não contratação de temporários. Como não existe nenhuma situação de calamidade pública ou emergencial para assistência à saúde, criar este Projeto e Lei e ser aprovado na Câmara Municipal, fere a Constituição Federal, Estadual e Municipal”, explicou Sidney Lopes.
O PL criou a Diretoria da Perícia Médica Previdenciária e a criação de cargos de médicos peritos, para atuarem na nova estrutura. A proposta autorizou a contratação temporária por meio de processo seletivo simplificado dos médicos peritos, bem como de um analista previdenciário e de cinco técnicos previdenciários. O Sindspref enviou ofício a Casa Legislativa, sobre as irregularidades nas contratações temporárias, e mesmo assim os vereadores aprovaram o texto do Executivo Municipal, que foi publicado no dia 24 de agosto de 2018 no Diário oficial Eletrônico de Maceió como Lei Municipal nº 7.171/2018.