Por unanimidade, desembargadores do TJ-AL invalidam Lei criada por Rui Palmeira

Indo contra a Constituição Federal, prefeito de Maceió cria cargos temporários para o Iprev, sem concurso público

Fachadas das Secretarias Municipais
Foto: Pei Fon Secom/Maceió

Os desembargadores do Pleno Tribunal de Justiça de Alagoas decidiram, por unanimidade, a invalidação dos cargos com terceirizados da Perícia Médica Previdenciária do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió (Iprev), na terça-feira (10). A criação dos cargos aconteceu em 19 de junho de 2018 e foi alvo de denúncia realizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió e Região Metropolitana do Estado de Alagoas (Sindspref) ao Ministério Público Estadual, em agosto de 2018. O relator do processo de Nº 9000053-46.2019.8.02.0900, foi o Des. Fábio José Bittencourt Araújo.

À época, o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió e Região Metropolitana do Estado de Alagoas (Sindspref), Sidney Lopes, recomendou ao prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB), e à presidência do Iprev, que não procedesse com as contratações temporários previstas na Lei Municipal nº 7.141/2018, por serem inconstitucionais.

As Constituições Federal, Estadual e a Lei Municipal 6.054 de 27 de setembro de 2011 só admitem este tipo de contratação temporária em casos excepcionais, temporários e de relevante interesse público. No caso em questão, só existe interesse da administração pública.

Presidente do Sindspref, Sidney Lopes

“A questão é que o prefeito deve fazer Concurso Público e não contratação de temporários. Como não existe nenhuma situação de calamidade pública ou emergencial para assistência à saúde, criar este Projeto e Lei e ser aprovado na Câmara Municipal, fere a Constituição Federal, Estadual e Municipal”, explicou Sidney Lopes.

O PL criou a Diretoria da Perícia Médica Previdenciária e a criação de cargos de médicos peritos, para atuarem na nova estrutura. A proposta autorizou a contratação temporária por meio de processo seletivo simplificado dos médicos peritos, bem como de um analista previdenciário e de cinco técnicos previdenciários. O Sindspref enviou ofício a Casa Legislativa, sobre as irregularidades nas contratações temporárias, e mesmo assim os vereadores aprovaram o texto do Executivo Municipal, que foi publicado no dia 24 de agosto de 2018 no Diário oficial Eletrônico de Maceió como Lei Municipal nº 7.171/2018.

Centenas de servidores participam de passeata no primeiro dia de Greve

Categoria protestou em frente ao gabinete do prefeito de Maceió, Rui Palmeira

Nem o sol escaldante do meio dia, nem a quentura do asfalto abafou os gritos de protestos das centenas de servidores públicos municipais de Maceió, que começaram a Greve Geral com uma grande passeata do Clube Fênix Alagoana até o gabinete do prefeito de Maceió, Rui Palmeira, em Jaraguá, na manhã desta terça-feira (17). A categoria decretou paralisação por tempo indeterminado na quarta-feira (11) após rejeitar a última proposta de reposição salarial feita pela Prefeitura de Maceió, de 3% retroagindo apenas a junho.

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Rua fechada, carro de som, bandeiras para cima, faixas em protesto, microfone aberto e os gritos de reivindicações chamaram atenção ao grande problema da falta de valorização profissional e da aplicação da lei pelo Executivo Municipal. Dentre os diversos desabafos, o do servidor público Ricardo Gomes resumiu tudo isso. “O prefeito tem que dar o IPCA todo ano, é lei. É meu direito. Estamos aqui mendigando nossos 15,41%, pois é nosso direito por lei. Tá lá nas leis Municipais de Nº 5.898/2010 e Nº 5.241/2002. Lei minha gente, não se discute, se cumpre!”, enfatiza o servidor.

O Movimento Unificado dos Servidores Públicos do Município de Maceió pede 15,41% que é a perda da inflação de 2014, 2015, 2016 e 2017 e com retroativo de janeiro, mês da data-base. De acordo com o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió (Sindspref), Sidney Lopes, 50% da categoria continua trabalhando normalmente, como pede a lei.  “Estamos fazendo exatamente tudo que a lei determina em relação a nossa greve, e estamos certos que nenhum juiz será contra o nosso direito de protestar, de reivindicar o que é nosso”, explica Sidney.

Legislação

A atualização dos salários dos servidores públicos está garantida na Constituição Federal inciso X do art. 37, na Lei 10.331/2001, e nas Leis Municipais de Nº 5.898/2010 e Nº 5.241/2002 ― assegurando aos servidores o reajuste salarial anual conforme data-base em janeiro e aplicando-se o percentual baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), índice que mede a inflação.