Horário de funcionamento foi fixado de 07h às 19h, com atendimento ao público de 08h às 14h
Foi publicado no Diário Oficial do Município de Maceió portaria de nº 0210 da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) define os horários de funcionamento da sua sede, ao mesmo tempo em que também atualiza os horários dos servidores da SEMED.
Diário Oficial do Município de Maceió
PORTARIA DE Nº 0210
Art. 1º – Definir o horário de funcionamento da SEDE/SEMED, de 07h às 19h, com atendimento ao público de 08h às 14h.
Parágrafo Único – Os servidores com cargo de motorista, com carga horária de 30h, em razão da necessidade de atendimento das demandas do Setor de Transporte, poderão adequar-se ao horário conforme quadro abaixo, que se estenderá até às 22h.
Art. 2º – Determinar o horário de trabalho dos servidores lotados na SEDE/SEMED, de acordo com suas respectivas cargas horárias, conforme quadro abaixo:
Parágrafo Único – Os servidores de cargo de professor e especialista com carga horária igual ou superior a 40h poderão adequar suas cargas horárias (manhã e noite) ou (tarde e noite), quando suas atividades desenvolvidas forem também no turno noturno.
HORÁRIO DE TRABALHO DE SERVIDORES LOTADOS NA SEDE/SEMED | |
Administrativo – 30h | (07h às 13h) ou (08h às 14h) |
Motoristas – 30h * | (07h às 13h) ou (08h às 14h) ou de (14h às 20h) ou de (16h às 22h) |
Cargo Comissionado – 30h | (08h às 14h) |
PROFESSOR E ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO COM UMA MATRÍCULA | |
20h | (08h às 12h) ou (13h às 17h) |
25h | (07h às 12h) ou (08h às 13h) ou (13h às 18h) |
40h | (08h às 12h) e (13h às 17h) |
PROFESSOR E ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO COM DUAS MATRÍCULA | |
20h + 20h = 40h | (08h às 12h) e (13h às 17h) |
20h + 25h = 45h | (07h às 12h) e (13h às 17h) ou (08h às 12h) e (13h às 18h) |
20h + 40h = 60h | (07h às 12h) e (13h às 18h) e (19h às 21h) |
25h + 25h = 50h | (07h às 12h) e (13h às 18h) ou (08h às 13h) e (14h às 19h) |
25h + 40h = 65h | (07h às 12h) e (13h às 18h) e (19h às 22h) |
Art. 3º – Aos servidores com carga horária de 20, 25 e 30h, excepcionalmente e após a análise e aval da chefia imediata, será permitido trabalhar nos turnos matutino e vespertino em dias consecutivos ou alternados, desde que devidamente programado no sistema eletrônico de ponto.
Art. 4º – Os servidores ocupantes de Cargo em Comissão ou Função Gratificada, deverão permanecer em seus Postos de Trabalho, além do horário estabelecido nesta Portaria, de acordo as necessidades da área.
Parágrafo Único – No caso de servidores efetivos ocupantes de Cargo em Comissão, prevalecerá a carga horária maior.
Art. 5º – Os servidores com carga horária igual ou superior a 60h, deverão cumprir carga do turno noturno, em ações de formação e/ou monitoramento nas Unidades de Ensino da Rede Municipal.
Art. 6º – Ficam igualmente submetidos ao horário de trabalho acima especificado os servidores cedidos à SEMED através de Convênio e lotados na SEDE.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.