Licença-prêmio: Sindspref aciona justiça contra Iprev-Maceió

Ilegalmente, o Instituto de Previdência Municipal de Maceió exige gozo da licença-prêmio como condição para servidor público municipal se aposentar

Na terça-feira (11), o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió e Região Metropolitana do Estado de Alagoas (Sindspref), por meio do seu departamento jurídico, impetrou um mandado de segurança coletiva contra o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió (Iprev-Maceió), no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL).

O Sindspref solicita ao poder Judiciário a reparação do ato administrativo realizado pelo Iprev-Maceió, que está condicionando o gozo da licença-prêmio para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos municipais.

Indignado, o presidente do Sindspref, Sidney Lopes, considerada a atitude da gestão municipal uma ação de assédio moral. “Temos jurisprudência para o pagamento em pecúnia aos servidores, que estão em processo de aposentadoria e não gozaram da licença-prêmio. É uma humilhação para o servidor ver a Procuradoria Geral do Município fazer um despacho para que os servidores gozem da licença-prêmio antes de conseguirem a concessão de sua aposentadoria”, relatou.

O despacho nº 215/224, de 5 de março de 2024, do processo administrativo 2100/960/2024, da PGM, recomenda que o Iprev-Maceió só conceda a aposentadoria para quem já gozou da licença-prêmio no curso da sua atividade.

“Recomenda-se, ainda, ao IPREV/MACEIÓ, a adoção de providências para que, nos processos administrativos de solicitação de aposentadoria já em curso e os doravante igressados naquela autarquia, adote-se o procedimento de que, antes da concessão do benefício, seja primeiramente determinado ao servidor gozar as licenças-prêmios não usufruídas no curso da atividade, para subsequente concessão da aposentadoria após exaurido o cumprimento das referidas licenças.”

Em 17 de maio de 2024, o Iprev-Maceió respondeu a PGM, acatando o posicionamento, por meio do processo administrativo de nº 7000.49527.2024. Sidney fala que além de ilegal é imoral o que está acontecendo. “Existem servidores com processos de aposentadoria desde 2023, que estão sendo prejudicados. Este ato, representa uma afronta ao instituto de direito adquirido, pois a maioria dos funcionários requerentes já cumpriram com todos os requisitos necessários para obter a sua aposentadoria”, ressaltou.

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