Sindspref conquista decisão favorável e TJ-AL determina que Iprev-Maceió não condicione a concessão de aposentadoria ao gozo da licença-prêmio não usufruída

Vitória para o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió e Região Metropolitana do Estado de Alagoas (Sindspref). O juiz da 32ª Vara Cível da Capital, Léo Dennison Bezerra, determinou que o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió (Iprev-Maceió) não condicione a concessão de aposentadoria dos servidores públicos municipais ao gozo da licença-prêmio não usufruída.

A advogada do Sindspref, Tereza Gabrielle, relatou que o sindicato apresentou argumentos legais sólidos para sustentar o pedido de liminar. “Demonstramos que o ato de condicionar a concessão do benefício ao gozo da licença-prêmio não usufruída é ilegal e injusto”, contou.

Em sua decisão, Léo Dennison, argumentou que ao não serem utilizadas, as licenças se incorporam ao patrimônio jurídico do servidor e quando o servidor adquire o direito à aposentadoria, torna-se necessário converter essas licenças em pecúnia e a não conversão resulta em enriquecimento ilícito do Município.

“O presente writ é a via adequada para impugnar a praxe administrativa ilegal promovida pela autoridade coatora, uma vez que afronta o direito líquido e certo de diversos servidores públicos municipais consistente no direito de se aposentar, ainda que na pendência de gozo de licença-prêmio”, expõe a sentença.

Sidney Lopes comemora a decisão. “Juntos, conquistamos mais uma sentença favorável aos funcionários públicos municipais, que merecem todo o nosso reconhecimento pelo serviço prestado à população”, ressaltou. O trabalho jurídico do sindicato é fundamental para sustentar argumentos perante as autoridades competentes e garantir que os servidores sejam respeitados e protegidos.

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