PL pune Chefe do Executivo que não enviar revisão salarial dos servidores públicos

Projeto de Lei de iniciativa popular criminaliza omissão e garante cumprimento da lei

Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado

O Projeto de Lei 228/2018 tipifica como crime de responsabilidade a omissão no envio ao Poder Legislativo da proposta de revisão geral anual da remuneração e do subsídio dos agentes públicos. O projeto, que foi apresentado ao portal E-Cidadania e tem como relator o senador Hélio José (PROS-DF), beneficia apenas os servidores públicos federais, mas uma sentença do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está para garantir a todos os servidores públicos o cumprimento dos seus direitos salariais.

De acordo com o senador Hélio José (PROS-DF) a PL vai criminalizar a omissão do Chefe do Executivo, quando este não enviar anualmente a revisão salarial dos servidores públicos. “Já provamos por unanimidade na Comissão de Direitos Humanos e estamos com relatório apresentado dando provimento para aprovação da data-base na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que é a última comissão”, expõe o senador.

João Domingos Gomes, presidente Confetam

Para João Domingos Gomes, presidente da Confederação dos Servidores Públicos (Confetam) a regulamentação que atinge apenas 12% da categoria está prestes a ser estendida para todos os servidores públicos do Brasil. “Além da lei, da constituição, ainda haverá uma sentença judicial do STJ para ver se assim superamos essa vocação dos governantes de não cumprir a lei”, explica João Domingos.

Presidente do Sindspref, Sidney Lopes

Em meio às reivindicações salariais para cumprimento da data-base dos servidores públicos municipais de Maceió, o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió (Sindspref), Sidney Lopes, ressaltou a importância da sentença do STJ para que os prefeitos cumpram o que a constituição determina. “É muito importante que esta PL não seja apenas federal, pois só assim os prefeitos não vão passar por cima da constituição e os trabalhadores terão seu reajuste anual garantido em janeiro”, ressalta Sidney Lopes.

Reajuste anual é previsto por lei

A atualização dos salários dos servidores públicos está garantida na Constituição Federal inciso X do art. 37, na Lei 10.331/2001, que fala no art. 1º, que as remunerações e os subsídios dos servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais, serão revistos, no mês de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões.

PLS 228/2018

O Projeto de Lei do Senado n° 228, de 2018 foi apresentado como ao Portal e-Cidadania, do Senado, pela cidadã gaúcha Jasiva Correa. A PLS, tornou-se Sugestão (SUG) 1/2018 com o apoio de mais de 20 mil internautas. Ela foi aprovada e convertida em projeto de lei pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O senador Hélio José (PROS-DF) foi relator da matéria na CDH e assumiu a mesma missão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

 

Campanha Salarial 2018

A Prefeitura de Maceió apresentou proposta final de reposição salarial dos servidores públicos municipais na terça-feira (12), por meio do secretário Municipal de Economia, Fellipe Mamede, durante reunião na Secretaria Municipal de Economia (Semec). O percentual apresentado de 3%, sendo o pagamento de 2% em junho e 1% em novembro, sem retroativos foi rejeitado pela categoria, pois não atendeu a data-base em janeiro, nem o percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), como manda a legislação brasileira.

De acordo com o presidente do Sindspref, Sidney Lopes, se o executivo municipal não apresentar uma nova proposta até 9 de julho, a categoria irá votar pela Greve Geral durante uma Assembleia no Clube Fênix Alagoana.

Com informações da TV Senado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *