Os maiores prejudicados pela MP 873 são os trabalhadores, explica presidente do Sindspref

Sem atuação sindical, trabalhadores ficam a mercê da ganância de seus empregadores

Presidente do Sindspref, Sidney Lopes, fala sobre a MP 873

Enquanto a maioria dos brasileiros estavam sem prestar atenção às notícias, com o clima de festa batendo forte em seus corações, atualizando status das redes sociais e marcando para se encontrar com amigos e familiares; o presidente Jair Bolsonaro anunciava mais um artifício político para o enfraquecimento dos direitos trabalhistas. Foi às vésperas do carnaval, a maior festa do popular do Brasil, que o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, assinaram a Medida Provisória 873, que foi publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” da sexta-feira (1º).

A maior consequência da MP 873 é a alteração do artigo 582, que impede o recolhimento de mensalidade e contribuição sindical por desconto em folha de pagamento. Agora, os sindicatos devem enviar boleto bancário para a residência do associado ou, quando este não puder receber em seu endereço, a cobrança pode ser enviada para a empresa.

Os sindicatos deverão se adaptar a um novo modelo de cobrança de forma imediata, sem período de adequação, além de aumentar gasto com funcionários e taxas bancárias para emissão de boletos. Nesse contexto, só quem ganha com isso são os bancos, os empregadores e o governo, ao enfraquecer a forma como os sindicatos recebem seus recursos. Dinheiro este, utilizado para manter serviços essenciais aos associados, além do desenvolvimento de ações e políticas que protegem o trabalhador contra a negligência e ganância dos empregadores.

Para Sidney Lopes, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió e Região Metropolitana do Estado de Alagoas (Sindspref) a MP 873 não trata apenas de autorizar o pagamento da mensalidade e contribuição sindical, algo que já estava na Reforma Trabalhista; ela atua como mais um desserviço ao cidadão, já que os sindicatos terão que enviar boletos e o trabalhador terá que ir ao banco ou a loteria pagar por este boleto, todo mês.

“Todo valor que sai do salário do trabalhador para a conta do Sindspref, volta para o trabalhador em forma de serviços e conquistas. O recurso proveniente da mensalidade do associado e da contribuição sindical proporcionou o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores públicos municipais, os aumentos salariais todo ano, os pagamentos de progressão, o impedimento de retirada de direitos pelo legislativo municipal; além de benefícios como dentista, assessoria jurídica, assessoria contábil, descontos em planos de saúde, cursos superiores, cursos técnicos e escolas particulares para filiado e seus parentes de 1º grau”, reforça Sidney Lopes.

A contribuição sindical não produz recursos apenas para sindicatos, federações e confederações; 20% do seu valor vai para uma “conta especial emprego e salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que tem como um das entidades que recebem recursos o  Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda.

A Medida Provisória editada já está em vigor e tem força de lei, porém ela deve ser votada em até 120 dias pelo Congresso Nacional para continuar valendo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *