“Plano de contenção de despesas” é fachada para retirada de direitos dos trabalhadores
Dois Projetos de Lei, que alteram o Plano de Cargos e Carreiras e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Maceió é denominado pela Prefeitura de Maceió como “plano de contenção de despesas”. Mas na verdade, estes dois PL perseguem o trabalhador, ao retirar direitos e reduzir seus salários. É por isso, que nesta terça-feira (9) a categoria se une e paralisa as atividades por 24h em uma manifestação em frente à Câmara Municipal de Maceió, em Jaraguá, às 13h.
Existem outras formas de conter gastos, sem prejudicar os servidores públicos municipais, explica o presidente Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió e Região Metropolitana do Estado de Alagoas (Sindspref), Sidney Lopes.
“Gastos com publicidade e publicações oficiais, frotas de veículo, energia elétrica, linhas telefônicas, cargos comissionados, contratações ou renovações de contratos temporários, contratação de novos estagiários, cessão de servidores com ônus para o município são algumas das medidas que podem ser realizadas sem prejudicar o direito do trabalhador”, expõe Sidney Lopes.
“Ele “Rui Palmeira” quer tirar a insalubridade do servidor, quer tirar o direito a férias todo ano, quer tirar as progressões por mérito e titulação, mas não deixa de gastar dinheiro com fotos e filmagens em obras para dizer, que está tudo ficando lindo. Enquanto, o trabalhador, que todo dia está servindo ao povo, dedicando seu dia-a-dia, seu futuro para o serviço público; é desmerecido e tratado como problema. Não somos o problema, o prefeito e sua equipe sim”, enfatiza Sidney.
COM QUAIS MUDANÇAS OS SERVIDORES PÚBLICOS ESTÃO INSATISFEITOS?
As progressões por mérito ou por titulação foram modificadas no Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 4.974/2000, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Municipais de Maceió. O PL revoga todas as progressões imediatas, quando o servidor conquista especialização, mestrado ou doutorado; além de aumentar de dois anos para cinco anos o tempo para requerer a progressão.
O pagamento de insalubridade ou periculosidade, as férias, a hora extraordinária e o auxílio funeral foram inconsequentemente alterados no segundo Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal nº 4.973/2000, referente ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Maceió.
O documento promove grande perda salarial, principalmente, para os profissionais da saúde, pois os valores antes pagos baseados em percentual por grau de insalubridade ou periculosidade, agora passam a ter valores fixos por grau e quantidade de horas trabalhadas. Em maio de 2018, o prefeito Rui Palmeira, enviou uma mensagem a Câmara Municipal de Maceió com esta alteração, mas ela foi rejeitada após protesto dos servidores.
As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, sendo que cada fração não poderá ser inferior a dez dias. As férias podem ser acumuladas, até no máximo de três anos, no interesse da administração pública. Hoje o servidor tem direito aos 30 dias consecutivos de férias e não pode passar de 180 dias, após completar os 12 meses.
A hora extraordinária será paga, prioritariamente, por sistema de compensação por meio de crédito no banco de horas, podendo ser compensada dentro do ano. Quem trabalhar hora extra não vai ter pagamento adicional no seu contra cheque, o seu chefe de setor vai decidir dentro de um ano, quando o servidor poderá ser ter seu tempo compensado.
O artigo 232, foi revogado. Ele é referente ao Auxílio Funeral, que é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a três vezes o menor salário praticado no município. Se o PL for aprovado, os familiares dos servidores públicos não terão mais uma ajuda de custo para realizar o funeral do seu ente querido.