Servidores Públicos pedem veto de Projetos de Lei que prejudicam 14 mil famílias

Projetos de Lei diminuem salários, acumulam férias e retiram direitos dos servidores públicos municipais de Maceió

 

Na tarde desta quinta-feira (4) em frente à Câmara Municipal de Maceió, Jaraguá. Lá fora, em clima quente, com o sol tilintando, centenas de servidores públicos municipais de Maceió protestavam em desacordo com os desmandes do prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB). Do lado de dentro, o ar frio do ar condicionado acalmava os ânimos dos líderes sindicais, que em reunião explicavam todas as injustiças acometidas em dois Projetos de Lei, enviado aos vereadores por Rui Palmeira na terça-feira (2). Os quais prejudicam 14 mil famílias ao alterar o Plano de Cargo e Carreiras e o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maceió.

Uma categoria com mais de 20 mil trabalhadores, apela ao Legislativo Municipal para vetar os dois Projetos de Lei e evitar uma Greve Geral em Maceió. Para o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió e Região Metropolitana do Estado de Alagoas (Sindspref), Sidney Lopes, quem está enfrentando o prefeito não são os sindicatos e sim os trabalhadores, é o servidor público descontente.

“Os projetos se aprovados vão tirar muito mais do que direitos e reduzir salários, irão tirar a dignidade do trabalhador.  O servidor público hoje, se depara com um político, que em vez de promover e incentivar os seus trabalhadores a se qualificarem, a trabalharem melhor; quer retirar seus direitos às férias todo ano, ao auxílio funeral, às suas progressões por mérito e titulação, às suas horas extras. Ele nos trata como problema econômico, mas o problema em Maceió é ele e a sua equipe, que sempre coloca contratos terceirizados, grandes empresários, em detrimento da população”, ressalta Sidney Lopes.

Na próxima terça-feira (9) às 14h acontece outra reunião na Câmara Municipal de Maceió, em Jaraguá para tratar sobre o assunto com os vereadores. Com o intuito de mostrar ainda mais sua força e conquistar o veto, todos os servidores públicos municipais de Maceió estão convocados para acompanhar a reunião do lado de foram da sede do Poder Legislativo Municipal e participar da Greve Geral.

COM QUAIS MUDANÇAS OS SERVIDORES PÚBLICOS ESTÃO INSATISFEITOS?

 

As progressões por mérito ou por titulação foram modificadas no Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 4.974/2000, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Municipais de Maceió. O PL revoga todas as progressões imediatas, quando o servidor conquista especialização, mestrado ou doutorado; além de aumentar de dois anos para cinco anos o tempo para requerer a progressão.

O pagamento de insalubridade ou periculosidade, as férias, a hora extraordinária e o auxílio funeral foram inconsequentemente alterados no segundo Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal nº 4.973/2000, referente ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Maceió.

O documento promove grande perda salarial, principalmente, para os profissionais da saúde, pois os valores antes pagos baseados em percentual por grau de insalubridade ou periculosidade, agora passam a ter valores fixos por grau e quantidade de horas trabalhadas. Em maio de 2018, o prefeito Rui Palmeira, enviou uma mensagem a Câmara Municipal de Maceió com esta alteração, mas ela foi rejeitada após protesto dos servidores.

As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, sendo que cada fração não poderá ser inferior a dez dias. As férias podem ser acumuladas, até no máximo de três anos, no interesse da administração pública. Hoje o servidor tem direito aos 30 dias consecutivos de férias e não pode passar de 180 dias, após completar os 12 meses.

 

 

A hora extraordinária será paga, prioritariamente, por sistema de compensação por meio de crédito no banco de horas, podendo ser compensada dentro do ano. Quem trabalhar hora extra não vai ter pagamento adicional no seu contra cheque, o seu chefe de setor vai decidir dentro de um ano, quando o servidor poderá ser ter seu tempo compensado.

O artigo 232, foi revogado. Ele é referente ao Auxílio Funeral, que é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a três vezes o menor salário praticado no município. Se o PL for aprovado, os familiares dos servidores públicos não terão mais uma ajuda de custo para realizar o funeral do seu ente querido.

 

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