Servidores públicos municipais se reúnem com vereadores para evitar que prefeito altere legislação que prejudica categoria

Projetos de Lei diminuem salários, acumulam férias e retiram direitos que aferem a dignidade do trabalhador

 

Nesta quinta-feira (4) às 14h o presidente Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió e Região Metropolitana do Estado de Alagoas (Sindspref), Sidney Lopes, participa de uma reunião com os vereadores de Maceió, na Câmara Municipal de Maceió, em Jaraguá para tratar sobre dois Projetos de Lei, que alteram o Plano de Cargos e Carreiras e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Maceió, publicados no Diário Oficial do Município (DOM) de terça-feira (02).

O descontentamento da categoria, que possui mais de 20 mil servidores públicos municipais provocou a suspensão temporária da tramitação dos Projetos de Lei na Câmara Municipal de Maceió na terça-feira (2).

Na quarta-feira (3) todos os representantes dos sindicatos municipais de Maceió estiveram em reunião na sede da Central Única dos Trabalhadores (CUT) para definir estratégias com o intuito de impedir que os dois Projetos de Lei do prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB), retire os direitos dos trabalhadores.

Para barrar os Projetos de Lei e evitar diminuição de salários, acumulo de férias, extinção do auxílio funeral, alteração nas progressões por mérito e titulação, toda a diretoria do Sindspref convoca seus afiliados, na ativa ou aposentados, para acompanhar a reunião que acontece na tarde desta quinta-feira.

COM QUAIS MUDANÇAS OS SERVIDORES PÚBLICOS ESTÃO INSATISFEITOS?

 

As progressões por mérito ou por titulação foram modificadas no Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 4.974/2000, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Municipais de Maceió. O PL revoga todas as progressões imediatas, quando o servidor conquista especialização, mestrado ou doutorado; além de aumentar de dois anos para cinco anos o tempo para requerer a progressão.

O pagamento de insalubridade ou periculosidade, as férias, a hora extraordinária e o auxílio funeral foram inconsequentemente alterados no segundo Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal nº 4.973/2000, referente ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Maceió.

O documento promove grande perda salarial, principalmente, para os profissionais da saúde, pois os valores antes pagos baseados em percentual por grau de insalubridade ou periculosidade, agora passam a ter valores fixos por grau e quantidade de horas trabalhadas. Em maio de 2018, o prefeito Rui Palmeira, enviou uma mensagem a Câmara Municipal de Maceió com esta alteração, mas ela foi rejeitada após protesto dos servidores.

As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, sendo que cada fração não poderá ser inferior a dez dias. As férias podem ser acumuladas, até no máximo de três anos, no interesse da administração pública. Hoje o servidor tem direito aos 30 dias consecutivos de férias e não pode passar de 180 dias, após completar os 12 meses.

 

 

A hora extraordinária será paga, prioritariamente, por sistema de compensação por meio de crédito no banco de horas, podendo ser compensada dentro do ano. Quem trabalhar hora extra não vai ter pagamento adicional no seu contra cheque, o seu chefe de setor vai decidir dentro de um ano, quando o servidor poderá ser ter seu tempo compensado.

O artigo 232, foi revogado. Ele é referente ao Auxílio Funeral, que é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a três vezes o menor salário praticado no município. Se o PL for aprovado, os familiares dos servidores públicos não terão mais uma ajuda de custo para realizar o funeral do seu ente querido.

 

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