Licença-prêmio: quem ingressou no serviço público municipal de Maceió até 1998 pode converter benefício em tempo para aposentadoria

Sindspref divulga checklist para sindicalizados entrarem com ação judicial e requererem benefício

Os servidores públicos municipais de Maceió que ingressaram no serviço público até 1998 podem converter a licença-prêmio não gozada ou não aproveitada em dobro para a aposentadoria e os servidores, aposentados e pensionistas com menos de cinco anos do ato de aposentadoria, podem receber o benefício em dinheiro. Para isso, a assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió e Região Metropolitana do Estado de Alagoas (Sindspref) divulgou uma checklist com todos os documentos necessários para os sindicalizados darem entrada com uma ação judicial.

A advogada do Sindspref, Tereza Gabrielle, destaca a importância de toda a documentação solicitada pelo checklist. “A organização meticulosa desta documentação é fundamental para assegurar uma base sólida para o processo legal e para garantir o reconhecimento e cumprimento deste direito”, explicou.

A licença-prêmio, também conhecida como licença assiduidade, é um direito de todo servidor público municipal de Maceió, após cinco anos do exercício efetivo de sua função. O funcionário pode solicitar três meses de afastamento remunerado. Quem não está aposentado e quem começou sua atividade no serviço público de Maceió depois de 1998 tem direito a usufruir da licença-prêmio de acordo com o calendário que a Prefeitura Municipal de Maceió irá disponibilizar.

O presidente do Sindspref, Sidney Lopes, se colocou à disposição para tirar todas as dúvidas dos filiados. “Estamos empenhados em garantir que todos os servidores tenham seus direitos garantidos. Quem tiver qualquer dúvida pode nos procurar presencialmente, na nossa sede. A advogada está disponível toda quarta-feira, das 9h às 12h”, explicou.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AÇÃO JUDICIAL

1)Cópia do histórico funcional;

2)Fichas financeiras dos últimos 5 (cinco) anos;

3)Cópia da portaria de concessão de aposentadoria ou publicação no Diário Oficial;

4)Cópia dos 3 (três) últimos contracheques, que antecederam a aposentadoria;

5)Documentos de identificação pessoal (CPF e RG);

6)Comprovante de residência.

Quem pode dar entrada com ação judicial: Servidores que começaram sua atividade funcional até 1998; aposentados e pensionistas que se aposentaram até 5 (cinco) anos atrás.

No documento (Checklist de documentos para conversão em pecúnia de licença) a assessoria jurídica explica como adquirir o histórico funcional, fichas financeiras e contracheques.

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