Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de quinta-feira (16), estado de calamidade pública em todo o território estadual em virtude da pandemia do covid-19.
O decreto promove a adoção imediata de medidas em situações emergenciais, levando em consideração a Declaração de Emergência em Saúde Pública declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 30 de janeiro deste ano.
Órgãos estaduais estão autorizados a trabalhar em conjunto com os municípios e apoiar as ações essenciais no combate ao coronavírus, como a aquisição de insumos e equipamentos de forma emergencial, sem a necessidade da realização do processo licitatório.
Decreto na íntegra, clique aqui.