Desde 2013, os servidores públicos municipais aguardam os valores devidos
Na terça-feira (11), lideranças sindicais se reuniram com o desembargador Tutmés Airan, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), para tratar sobre a Ação de Obrigação de Fazer (Processo nº 0732299-2013.8.02.0001), referente ao pagamento da diferença salarial durante a gestão da prefeita, Kátia Born. A Prefeitura Municipal de Maceió evita cumprir a determinação judicial, informando a necessidade de uma autorização da Câmara Municipal.
Cansados do uso de tantos artifícios jurídicos para prolongar a dívida com os trabalhadores, o advogado do processo, Fernando Costa, e os sindicatos solicitaram auxílio ao desembargador. O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió e Região Metropolitana do Estado de Alagoas (Sindspref), explica que o prefeito deveria logo pagar, em vez de ficar evitando o inevitável.
“O Ministério Público do Estado de Alagoas já recorreu diversas vezes, atrasando o pagamento dos trabalhadores. Ganhamos na justiça em primeira instância e não cabe mais ao MPE. Agora, a Prefeitura vem com essa, de que precisa de uma lei para autorizar o pagamento. Isso não existe”, expõe Sidney.
Em 2013, o Sindspref, o Sindsaúde, o Sindacs-AL, o Sindguarda e o Sindfarmácia, entraram na justiça pendido o pagamento da diferença salarial, correção de padrão, mudança de nível, entre outros direitos. Um acordo judicial foi firmado e a dívida deveria ter sido quitada em 36 parcelas, a contar de janeiro de 2014.