TJ determina o restabelecimento imediato do pagamento do 13º no mês de aniversário dos servidores

Em caso de descumprimento, Prefeitura terá que pagar multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 50 mil

Por Delane Barros| Portal Agora Alagoas

Foto: Pei Fon

O prefeito Rui Palmeira recebeu mais uma derrota judicial na quebra-de-braço contra os servidores do município de Maceió. A primeira turma do Tribunal de Justiça do Estado decidiu ontem, 9, por unanimidade, que a Prefeitura de Maceió restabeleça o pagamento do décimo terceiro salário dos servidores municipais nos meses de aniversário imediatamente, conforme preconiza a legislação municipal e proceda ao pagamento dos meses em atraso.

A ação, movida pelo Sindicato dos Servidores da Saúde Pública de Maceió (Sindsaúde), também determina uma multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da medida, até o limite de R$ 50 mil.”Recebemos essa notícia com muita alegria, pois o Tribunal faz valer o cumprimento da lei municipal e o servidor consegue ter seu direito restabelecido, de receber o décimo terceiro salário que está pendente e também traz tranquilidade aos servidores que ainda não o receberam”, afirmou o presidente do Sindsaúde, Tarsys Henrique.

A Prefeitura de Maceió suspendeu o pagamento do décimo terceiro salário alegando questões financeiras em virtude da pandemia do novo coronavírus. Estão pendentes, até agora, os meses de maio, junho, julho e agosto.

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