Após solicitações do Sindspref, decreto aumenta margem de consignado para 40% do servidor público municipal de Maceió

Diretoria do Sindspef esteve em diversas reuniões ao longo do ano cobrando a adequação da legislação municipal à legislação federal

Foi publicado no Diário Oficial do Município de quinta-feira, 2, o Decreto nº 9.134/2021, de 1º de dezembro de 2021, que aumenta a margem para obtenção de empréstimo consignável, dos servidores públicos municipais, ativos e inativos, para 40%.

A solicitação feita pelo presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió e Região Metropolitana do Estado de Alagoas (Sindspref), Sidney Lopes, em diversas reuniões de 2021, com o intuito de igualar os limites de consignação com a dos servidores públicos estaduais e federais, adequando a legislação municipal à Lei Federal nº 14131/2021, que ampliou o percentual em razão da pandemia.

Sidney Lopes agradeceu a publicação do decreto ao prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (PSB) e pediu para que os funcionários públicos tenham cautela ao tirar empréstimos. “Devemos sempre avaliar o impacto na nossa renda mensal, por isso peço a todos que estudem bem os valores que vocês desejam pedir de empréstimo”, explicou.

O Decreto nº 9.134/2021, que dispõe sobre as consignações compulsórias e facultativas em folha de pagamento de servidores da administração direta ou indireta, autárquica e fundacional, aposentados e pensionistas do município de Maceió, oferece o parcelamento de empréstimos em até 96 meses.

É importante ressaltar o desconto de 2%, realizado pela administração municipal para custear gastos com os processamentos das consignações, que consta no artigo 19, do decreto:

Art. 19 Para a cobertura dos custos de processamento de dados das consignações facultativas, os consignatários contribuirão com a quantia correspondente a 2% (dois por cento) do valor consignado.

§ 1º O recolhimento dos valores previstos no caput deste artigo será processado automaticamente pelo Município de Maceió, sob a forma de desconto incidente sobre os valores brutos e serem repassados ou creditados às entidades consignatárias, e recolhidos mensalmente ao Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos – FDRH, instituído pela Lei n. 5.165, 14 de dezembro de 2001.

Acesse o decreto completo no link abaixo:

Decreto nº 9.134/2021

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