JHC envia para a Câmara Municipal de Maceió projeto de lei, que reajusta salário dos servidores públicos de Maceió

Durante Assembleia Geral realizada no dia 31 de maio, servidores públicos filiados ao Sindspref e a outros sindicatos do município aceitaram a proposta de reajuste em 4%

Saiu no Diário Oficial do Município de Maceió desta sexta-feira (15) a solicitação do prefeito JHC para que o projeto de lei, que reajusta o vencimento dos servidores e empregados públicos do poder Executivo de Maceió, fosse analisado e aprovado com urgência pela Câmara Municipal de Maceió. O pedido foi seguido do envio do texto a Casa Legislativa.

No dia 31 de maio de 2022, os trabalhadores filiados ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maceió e Região Metropolitana do Estado de Alagoas (Sindspref) aceitaram o pagamento de 2% em julho e 2% em outubro; e duas progressões: em dezembro/2022 e em abril/2023. As progressões, ímpar e par, para os servidores públicos municipais sindicalizados serão pagas em dezembro.

Para o presidente do Sindspref, Sidney Lopes a luta do sindical ao lado dos servidores é essencial para avançar e conquistar valorização sem perdas de benefícios.

“Desde o início de 2022, estamos trabalhando de forma séria e conseguimos avançar dos 0% para os 4% de reajuste salarial, sem perder nenhum direito do Plano de Cargos e Carreiras e conquistando agilidade no pagamento das progressões. Sabemos que o servidor merece muito mais e por isso persistimos na luta e podem contar conosco em busca de melhorias”, ressaltou.

O projeto de lei segue para o legislativo municipal e aguarda o encaminhamento do presidente da Casa, vereador Galba Novaes Netto (MDB), para análise nas comissões e ser votado no plenário.

A mensagem e o projeto estão na página 3 do Diário Oficial de Maceió.

PROJETO DE LEI Nº.

 AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DE MACEIÓ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ

Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O vencimento base dos servidores efetivos estatutários e celetistas do Município de Maceió, fica reajustado em 4,00% (quatro por cento), sendo da seguinte forma:

  1. 2,00% (dois por cento), em julho de 2022;
  2. 2,00% (dois por cento), a ser implantado em outubro.

Parágrafo único. Os efeitos desta Lei são extensivos aos proventos de aposentadorias e pensões contemplados com a regra da paridade, nos termos do art. 7° da EC n° 41/2003.

Art. 2º O aumento concedido observa todas as prescrições legais, além de atender à capacidade financeira do Município de Maceió, estando ainda, de acordo com os limites fixados pela Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, que trata da responsabilidade fiscal, seus efeitos e consequências.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 14 de Julho de 2022.
JHC, Prefeito de Maceió

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